Serviços

Tarifas e Consumo

Tarifa Progressiva

A Lei Federal do Saneamento prevê tarifas diferenciadas segundo as categorias dos imóveis e faixas de consumo. É um critério justo e racional, obedecido pela estrutura tarifária da CEDAE, e significa que aqueles que podem e consomem mais, pagam um pouco mais, conforme as faixas de consumo atingidas. Esta medida está de acordo com a Lei que determina ser observada, na instituição de tarifas, a inibição do consumo supérfluo e do desperdício.

As despesas decorrentes dos serviços prestados pela CEDAE à população não cessam. Por isso, mesmo que não haja nenhum consumo num imóvel por qualquer período, o responsável está sujeito ao pagamento de uma tarifa mínima.

Dia e noite, sem interrupção,equipes de técnicos e trabalhadores da CEDAE se revezam para manter um gigantesco e complexo sistema em operação, que também exige adequada estrutura de apoio administrativo. Por isso, conforme a própria lei assegura - é preciso que haja mínimo retorno para ajudar a cobrir esses custos, mesmo que, eventualmente, tais serviços deixem de ser utilizados. Afinal, de qualquer forma, eles estão sempre à disposição do cliente e a CEDAE precisa de recursos para investir em novas demandas da população.

Em razão disso, a CEDAE cobra uma tarifa mínima, nas categorias residencial e pública, referente a 500 litros de água diários, mesmo que o imóvel esteja desocupado. Para o comércio e a indústria, são considerados 666 litros/dia.

Tarifa Social

Comunidades carentes e conjuntos habitacionais destinados a moradores de baixa renda, que apresentarem documentação em atendimento ao Decreto 25.438/99, poderão se habilitar ao benefício de uma tarifa diferenciada chamada Tarifa Social. Você pode obter todas as informações e regras nas agências de atendimento da CEDAE.

Dicas

Como é feito o cálculo da sua conta

1. Categoria do imóvel (comercial, industrial, residencial
ou público)
2. Número de economias (unidades)
3. Número de dias de consumo
4. Volume de água faturado
5. Valor da tarifa

Não confunda tarifa mínima
com consumo mínimo.

 

Tarifa Especial para Comércio de Pequeno Porte de Consumo

Este benefício será concedido aos imóveis individualizados com acesso direto à rua (não podem ser condomínios, galerias ou shoppings) utilizados como comércio de pequeno porte de consumo, e que estejam cadastrados, exclusivamente, como 1 ligação com 1 economia comercial hidrometrada.

O consumo mensal (mês de 30 dias) deverá ser de até 10m , correspondentes ao consumo diário de 0,3333m /dia. A cobrança será com base na estrutura tarifária vigente.

Tarifas por Localidade

A CEDAE tem na sua política de cobrança tarifária a tarifa diferenciada “A” e “B”, de acordo com a localidade, criada pelo Decreto nº 23.676 de 04 de novembro de 1997. Veja a seguir os bairros e municípios com suas tarifas correspondentes. Em caso de dúvida procure a CEDAE.

Tabelas

ÁREA DE ABRANGÊNCIA REFERENTE À TARIFA A
DECRETO 23.676 DE 04 DE NOVEMBRO DE 1997

Bairros
ABOLIÇÃO CURICICA JARDIM BOTÂNICO R. DOS BANDEIRANTES
ACARI DEL CASTILHO JARDIM CARIOCA R. PRATA
ÁGUA SANTA DENDÊ JARDIM GUANABARA RAMOS
ALDEIA CAMPISTA ENCANTADO JARDIM OCEÂNICO RIACHUELO
ALTO DA BOA VISTA ENGENHO DA RAINHA JOÁ RIBEIRA
ANDARAÍ ENGENHO DE DENTRO LAGOA RIO COMPRIDO
ANIL ENGENHO NOVO LAPA ROCHA
BAIRRO DE FÁTIMA ENGENHO VELHO LARANJEIRAS ROCINHA
BANCÁRIOS ESTÁCIO LARGO DO JACARÉ SAMPAIO
BARRA DA TIJUCA FAZENDA BOTAFOGO LEBLON SANTA TERESA
BARROS FILHO FLAMENGO LEME SANTO CRISTO
BENFICA FREGUESIA LINS DE VASCONCELOS SÃO CONRADO
BONSUCESSO GALEÃO MANGUE SÃO CRISTÓVÃO
BOTAFOGO GAMBOA MANGUEIRA SÃO FRANCISCO XAVIER
BRAZ DE PINA GARDÊNIA AZUL MANGUINHOS SAÚDE
C CHAGAS GÁVEA MARACANÃ SUMARÉ
CACHAMBI GLÓRIA MARÉ TANQUE
CACUIA GRAJAÚ MARIA DA GRAÇA TAQUARA
CAETÉ GRUMARI MÉIER TAUÁ
CAJU GUARABU MONERÓ TERRA NOVA
CAMORIM HIGIENÓPOLIS N. SENHORA DAS GRAÇAS TIJUCA
CAMPINHO HONÓRIO GURGEL OLARIA TODOS OS SANTOS
CANOA HUMAITÁ PAQUETÁ TOMÁS COELHO
CASTELO ILHA DO FUNDÃO PARADA DE LUCAS TRIAGEM
CATETE ILHA DO GOVERNADOR PAU FERRO TUBIACANGA
CATUMBI ILHAS PAVUNA URCA
CENTRO INHAÚMA PECHINCHA USINA
CIDADE DE DEUS IPANEMA PENHA VARGEM GRANDE
CIDADE NOVA IRAJÁ PIEDADE VARGEM PEQUENA
CIDADE UNIVERSITÁRIA ITACOLOMI PILARES VIDIGAL
CINELÂNDIA ITANHANGÁ PITANGUEIRAS VIGÁRIO GERAL
COCOTÁ IZADORA PORTUGUESA VILA ISABEL
COELHO NETO JACARÉ PRAÇA DA BANDEIRA VILA VALQUEIRE
COPACABANA JACAREPAGUÁ PRAÇA SECA VL IV CENTENÁRIO
CORDOVIL JACAREZINHO PRAIA DA BANDEIRA ZUMBI
COSME VELHO JARDIM AMÉRICA PRAIA VERMELHA  

ÁREA DE ABRANGÊNCIA REFERENTE À TARIFA B
DECRETO 23.676 DE 04 DE NOVEMBRO DE 1997

Bairros
ANCHIETA JARDIM SULACAP RICARDO ALBUQUERQUE
BANGU MADUREIRA ROCHA MIRANDA
BARRA DE GUARATIBA MAGALHÃES BASTOS SANTA CRUZ
BENTO RIBEIRO MARECHAL HERMES SANTÍSSIMO
BOA ESPERANÇA GRANDE MINDINHA SEM. A VASCONCELOS
CAMPO DOS AFONSOS MONTEIRO SENADOR CAMARÁ
CAMPO GRANDE OSWALDO CRUZ SEPETIBA
CASCADURA PACIÊNCIA SETE DE ABRIL
CAVALCANTE PADRE MIGUEL TURIAÇU
COLÉGIO PALMARES VAZ LOBO
COSMOS PAQUETÁ VICENTE CARVALHO
COSTA BARROS PARQUE ANCHIETA VILA ALIANÇA
DEODORO PEDRA DE GUARATIBA VILA COSMOS
ENGENHEIRO LEAL PENHA CIRCULAR VILA DA PENHA
GUADALUPE PRAIA DA BRISA VILA KENNEDY
GUARATIBA QUINTINO BOCAIÚVA VILA MILITAR
INHOAÍBA REALENGO VISTA ALEGRE
JARDIM N. HORIZONTE RESTINGA MARAMBAIA  
Municípios
ANGRA DOS REIS LAJES DO MURIAÉ RIO BONITO
APERIBÉ MACAÉ RIO CLARO
BELFORD ROXO MACUCO RIO DAS OSTRAS
BOM JARDIM MAGÉ S. FCO. DO ITABAPOANA
BOM JESUS ITABAPOANA MANGARATIBA S. SEBASTIÃO DO ALTO
CACHOEIRAS DE MACACU MARICÁ SANTA MARIA MADALENA
CAMBUCI MESQUITA SÃO FIDÉLIS
CANTAGALO MIGUEL PEREIRA SÃO GONÇALO
CARAPEBUS MIRACEMA SÃO JOÃO DA BARRA
CARDOSO MOREIRA NATIVIDADE SÃO JOÃO DE MERITI
CORDEIRO NILÓPOLIS SÃO JOSE DE UBÁ
DUAS BARRAS NOVA IGUAÇU SAPUCAIA
DUQUE DE CAXIAS PARACAMBI SEROPÉDICA
ENG. PAULO DE FRONTIN PARAÍBA DO SUL SUMIDOURO
ITABORAÍ PATY DO ALFERES TANGUÁ
ITAGUAÍ PINHEIRAL TERESÓPOLIS
ITALVA PIRAÍ TRAJANO DE MORAES
ITAOCARA PORCIÚNCULA VALENÇA
ITAPERUNA QUEIMADOS VARRE-SAI
JAPERI QUISSAMÃ VASSOURAS
estrutura tarifária
 
Search