Tarifas e Consumo
Tarifa Progressiva
A Lei Federal do Saneamento prevê tarifas diferenciadas segundo as categorias dos imóveis e faixas de consumo. É um critério justo e racional, obedecido pela estrutura tarifária da CEDAE, e significa que aqueles que podem e consomem mais, pagam um pouco mais, conforme as faixas de consumo atingidas. Esta medida está de acordo com a Lei que determina ser observada, na instituição de tarifas, a inibição do consumo supérfluo e do desperdício.
As despesas decorrentes dos serviços prestados pela CEDAE à população não cessam. Por isso, mesmo que não haja nenhum consumo num imóvel por qualquer período, o responsável está sujeito ao pagamento de uma tarifa mínima.
Dia e noite, sem interrupção,equipes de técnicos e trabalhadores da CEDAE se revezam para manter um gigantesco e complexo sistema em operação, que também exige adequada estrutura de apoio administrativo. Por isso, conforme a própria lei assegura - é preciso que haja mínimo retorno para ajudar a cobrir esses custos, mesmo que, eventualmente, tais serviços deixem de ser utilizados. Afinal, de qualquer forma, eles estão sempre à disposição do cliente e a CEDAE precisa de recursos para investir em novas demandas da população.
Em razão disso, a CEDAE cobra uma tarifa mínima, nas categorias residencial e pública, referente a 500 litros de água diários, mesmo que o imóvel esteja desocupado. Para o comércio e a indústria, são considerados 666 litros/dia.
Tarifa Social
Comunidades carentes e conjuntos habitacionais destinados a moradores de baixa renda, que apresentarem documentação em atendimento ao Decreto 25.438/99, poderão se habilitar ao benefício de uma tarifa diferenciada chamada Tarifa Social. Você pode obter todas as informações e regras nas agências de atendimento da CEDAE.
Dicas
Como é feito o cálculo da sua conta
1. Categoria do imóvel (comercial, industrial, residencial
ou público)
2. Número de economias (unidades)
3. Número de dias de consumo
4. Volume de água faturado
5. Valor da tarifa
Não confunda tarifa mínima
com consumo mínimo.
Tarifa Especial para Comércio de Pequeno Porte de Consumo
Este benefício será concedido aos imóveis individualizados com acesso direto à rua (não podem ser condomínios, galerias ou shoppings) utilizados como comércio de pequeno porte de consumo, e que estejam cadastrados, exclusivamente, como 1 ligação com 1 economia comercial hidrometrada.
O consumo mensal (mês de 30 dias) deverá ser de até 10m , correspondentes ao consumo diário de 0,3333m /dia. A cobrança será com base na estrutura tarifária vigente.
Tarifas por Localidade
A CEDAE tem na sua política de cobrança tarifária a tarifa diferenciada “A” e “B”, de acordo com a localidade, criada pelo Decreto nº 23.676 de 04 de novembro de 1997. Veja a seguir os bairros e municípios com suas tarifas correspondentes. Em caso de dúvida procure a CEDAE.
Tabelas
ÁREA DE ABRANGÊNCIA REFERENTE À TARIFA A
DECRETO 23.676 DE 04 DE NOVEMBRO DE 1997
Bairros |
ABOLIÇÃO |
CURICICA |
JARDIM BOTÂNICO |
R. DOS BANDEIRANTES |
ACARI |
DEL CASTILHO |
JARDIM CARIOCA |
R. PRATA |
ÁGUA SANTA |
DENDÊ |
JARDIM GUANABARA |
RAMOS |
ALDEIA CAMPISTA |
ENCANTADO |
JARDIM OCEÂNICO |
RIACHUELO |
ALTO DA BOA VISTA |
ENGENHO DA RAINHA |
JOÁ |
RIBEIRA |
ANDARAÍ |
ENGENHO DE DENTRO |
LAGOA |
RIO COMPRIDO |
ANIL |
ENGENHO NOVO |
LAPA |
ROCHA |
BAIRRO DE FÁTIMA |
ENGENHO VELHO |
LARANJEIRAS |
ROCINHA |
BANCÁRIOS |
ESTÁCIO |
LARGO DO JACARÉ |
SAMPAIO |
BARRA DA TIJUCA |
FAZENDA BOTAFOGO |
LEBLON |
SANTA TERESA |
BARROS FILHO |
FLAMENGO |
LEME |
SANTO CRISTO |
BENFICA |
FREGUESIA |
LINS DE VASCONCELOS |
SÃO CONRADO |
BONSUCESSO |
GALEÃO |
MANGUE |
SÃO CRISTÓVÃO |
BOTAFOGO |
GAMBOA |
MANGUEIRA |
SÃO FRANCISCO XAVIER |
BRAZ DE PINA |
GARDÊNIA AZUL |
MANGUINHOS |
SAÚDE |
C CHAGAS |
GÁVEA |
MARACANÃ |
SUMARÉ |
CACHAMBI |
GLÓRIA |
MARÉ |
TANQUE |
CACUIA |
GRAJAÚ |
MARIA DA GRAÇA |
TAQUARA |
CAETÉ |
GRUMARI |
MÉIER |
TAUÁ |
CAJU |
GUARABU |
MONERÓ |
TERRA NOVA |
CAMORIM |
HIGIENÓPOLIS |
N. SENHORA DAS GRAÇAS |
TIJUCA |
CAMPINHO |
HONÓRIO GURGEL |
OLARIA |
TODOS OS SANTOS |
CANOA |
HUMAITÁ |
PAQUETÁ |
TOMÁS COELHO |
CASTELO |
ILHA DO FUNDÃO |
PARADA DE LUCAS |
TRIAGEM |
CATETE |
ILHA DO GOVERNADOR |
PAU FERRO |
TUBIACANGA |
CATUMBI |
ILHAS |
PAVUNA |
URCA |
CENTRO |
INHAÚMA |
PECHINCHA |
USINA |
CIDADE DE DEUS |
IPANEMA |
PENHA |
VARGEM GRANDE |
CIDADE NOVA |
IRAJÁ |
PIEDADE |
VARGEM PEQUENA |
CIDADE UNIVERSITÁRIA |
ITACOLOMI |
PILARES |
VIDIGAL |
CINELÂNDIA |
ITANHANGÁ |
PITANGUEIRAS |
VIGÁRIO GERAL |
COCOTÁ |
IZADORA |
PORTUGUESA |
VILA ISABEL |
COELHO NETO |
JACARÉ |
PRAÇA DA BANDEIRA |
VILA VALQUEIRE |
COPACABANA |
JACAREPAGUÁ |
PRAÇA SECA |
VL IV CENTENÁRIO |
CORDOVIL |
JACAREZINHO |
PRAIA DA BANDEIRA |
ZUMBI |
COSME VELHO |
JARDIM AMÉRICA |
PRAIA VERMELHA |
|
ÁREA DE ABRANGÊNCIA REFERENTE À TARIFA B
DECRETO 23.676 DE 04 DE NOVEMBRO DE 1997
Bairros |
ANCHIETA |
JARDIM SULACAP |
RICARDO ALBUQUERQUE |
BANGU |
MADUREIRA |
ROCHA MIRANDA |
BARRA DE GUARATIBA |
MAGALHÃES BASTOS |
SANTA CRUZ |
BENTO RIBEIRO |
MARECHAL HERMES |
SANTÍSSIMO |
BOA ESPERANÇA GRANDE |
MINDINHA |
SEM. A VASCONCELOS |
CAMPO DOS AFONSOS |
MONTEIRO |
SENADOR CAMARÁ |
CAMPO GRANDE |
OSWALDO CRUZ |
SEPETIBA |
CASCADURA |
PACIÊNCIA |
SETE DE ABRIL |
CAVALCANTE |
PADRE MIGUEL |
TURIAÇU |
COLÉGIO |
PALMARES |
VAZ LOBO |
COSMOS |
PAQUETÁ |
VICENTE CARVALHO |
COSTA BARROS |
PARQUE ANCHIETA |
VILA ALIANÇA |
DEODORO |
PEDRA DE GUARATIBA |
VILA COSMOS |
ENGENHEIRO LEAL |
PENHA CIRCULAR |
VILA DA PENHA |
GUADALUPE |
PRAIA DA BRISA |
VILA KENNEDY |
GUARATIBA |
QUINTINO |
BOCAIÚVA VILA MILITAR |
INHOAÍBA |
REALENGO |
VISTA ALEGRE |
JARDIM N. HORIZONTE |
RESTINGA MARAMBAIA |
|
Municípios |
ANGRA DOS REIS |
LAJES DO MURIAÉ |
RIO BONITO |
APERIBÉ |
MACAÉ |
RIO CLARO |
BELFORD ROXO |
MACUCO |
RIO DAS OSTRAS |
BOM JARDIM |
MAGÉ |
S. FCO. DO ITABAPOANA |
BOM JESUS ITABAPOANA |
MANGARATIBA S. SEBASTIÃO DO ALTO |
CACHOEIRAS DE MACACU |
MARICÁ |
SANTA MARIA MADALENA |
CAMBUCI |
MESQUITA |
SÃO FIDÉLIS |
CANTAGALO |
MIGUEL PEREIRA |
SÃO GONÇALO |
CARAPEBUS |
MIRACEMA |
SÃO JOÃO DA BARRA |
CARDOSO MOREIRA |
NATIVIDADE |
SÃO JOÃO DE MERITI |
CORDEIRO |
NILÓPOLIS |
SÃO JOSE DE UBÁ |
DUAS BARRAS |
NOVA IGUAÇU |
SAPUCAIA |
DUQUE DE CAXIAS |
PARACAMBI |
SEROPÉDICA |
ENG. PAULO DE FRONTIN |
PARAÍBA DO SUL |
SUMIDOURO |
ITABORAÍ |
PATY DO ALFERES |
TANGUÁ |
ITAGUAÍ |
PINHEIRAL |
TERESÓPOLIS |
ITALVA |
PIRAÍ |
TRAJANO DE MORAES |
ITAOCARA |
PORCIÚNCULA |
VALENÇA |
ITAPERUNA |
QUEIMADOS |
VARRE-SAI |
JAPERI |
QUISSAMÃ |
VASSOURAS |
estrutura tarifária