A Empresa

Encarregado

Conforme o artigo 41 da LGPD, o controlador de dados deverá indicar um encarregado pelo tratamento de dados pessoais. O encarregado é o indivíduo responsável por garantir a conformidade de uma organização, pública ou privada, à LGPD.

Atribuições

Atribuições e tarefas do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, em conformidade com o art. 41, da Lei 13.709/18 - LGPD - Geral de Proteção de Dados Pessoais:

− Informar e aconselhar o Controlador e seus colaboradores que realizam operações de tratamento de dados sobre suas obrigações nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e de qualquer lei aplicável à proteção de dados;

− Monitorar a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e quaisquer outras disposições aplicáveis à proteção de dados;

− Monitorar as estratégias do Controlador para a proteção de dados pessoais, incluindo a alocação de responsabilidades, conscientização e treinamento do pessoal envolvido nas operações de tratamento de dados e verificações relacionadas;

− Mediante solicitação, assessorar o Controlador na realização de avaliação de impacto à proteção de dados e suas implementações, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);

− Cooperar com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados;

− Atuar como ponto de contato da Autoridade Nacional de Proteção de Dados em questões relacionadas com o tratamento de dados pessoais, incluindo consultas prévias sobre a avaliação de impacto à proteção de dados nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), quando apropriado, assessorando em todas as outras questões;

− Atuar como ponto de contato para o exercício dos direitos dos titulares de dados nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e processar suas consultas relacionadas às atividades de tratamento de dados;

− Construir e implementar um programa de conscientização;

− Garantir a conformidade da organização à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

O Encarregado da CEDAE

Em atendimento ao artigo 5º, VIII, a indicada pelo Controlador (CEDAE) como Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais é a funcionária Bruna Diniz Franqueira.

Para maiores informações e / ou solicitações contatar pelo e-mail: encarregado.lgpd@cedae.com.br.

 
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