Processo eleitoral 2022
Eleição de representante dos empregados para o Conselho de Administração
A participação de um empregado no Conselho de Administração de Sociedades Anônimas está prevista na Lei nº 6.404/76, passando a ser uma exigência para as sociedades de economia mista a partir da Lei das Estatais (nº 13.303/2016), no qual culminou na inclusão do art. 18, §2º no Estatuto Social da CEDAE para contemplar a obrigação. Dessa forma foi instituída, pela Ordem de Serviço P-COM-30.452-00, a Comissão Eleitoral que conduzirá o processo de eleição, a fim de que o Conselho de Administração da CEDAE passe a contar com um representante eleito entre os empregados da empresa.
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Candidato
Jorge Briard
Atos da Comissão
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Edital e seus anexos
O processo eleitoral 2022 é regido pela legislação vigente e pelos documentos abaixo.
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