1. Todos os projetos devem contemplar:
- uso racional e desenvolvimento sustentado dos recursos hídricos;
- conservação, proteção e recuperação do meio ambiente;
- viabilidade técnica, econômica, financeira, ambiental e social;
- atendimento à legislação ambiental;
- envolvimento sistemático dos órgãos gerenciais regionais da Companhia no tratamento e decisões das questões ambientais das suas respectivas bacias hidrográficas;
- busca da certificação das atividades da Companhia pela ISO 14000.
2. O relacionamento com os órgãos oficiais gestores do meio ambiente, entidades da sociedade civil e com o mercado deve ser pautado por:
- ética;
- transparência;
- espírito de cooperação constante e sinergia;
- empenho na recuperação, proteção e conservação da quantidade e qualidade dos recursos hídricos e racionalização do uso de recursos naturais e combate ao desperdício.
3. A CEDAE deve agir:
- pró-ativamente no sentido de marcar a sua imagem como uma Companhia que se caracteriza pela preocupação com o meio ambiente e com o saneamento ambiental;
- pró-ativamente na formulação e aperfeiçoamento da legislação ambiental.
4. Todas as ações e iniciativas relativas ao meio ambiente devem ser executadas de forma descentralizada pelos órgãos gerenciais:
- seguindo diretrizes padronizadas, quando fizerem seus contatos, de assuntos rotineiros, diretamente com órgãos externos;
- em sintonia com a diretoria colegiada, quando fizerem seus contatos, de assuntos não rotineiros, diretamente com órgãos externos;
- lembrando que o processo de verificação da viabilidade ambiental é parte integrante dos planos diretores e que os projetos devem ser elaborados no âmbito das respectivas diretorias, com assessoria da Superintendência de Gestão Ambiental
– SGA e da Assessoria Jurídica – AJUR, no que couber;
- que devem consolidar equipe especializada para coordenar e apoiar ações na elaboração dos estudos de viabilidade ambiental;
- que terão participação direta nas atividades de licenciamento e de obtenção de outorga executadas pela SGA.