Socioambiental

Política de Meio Ambiente

Dos princípios+

1. Visão sistêmica da questão ambiental que permita o planejamento de ações integradas em conformidade com o conceito de desenvolvimento sustentável;

2. Obediência à legislação ambiental, que deve ser vista como instrumento para que a CEDAE atinja os seus objetivos;

3. Planejamento das ações que vise a preservação, conservação e recuperação dos recursos hídricos de forma sustentável;

4. Promoção de capacitação, treinamento e participação em ações de educação ambiental, no que se refere às atividades da Companhia, que visem ao aperfeiçoamento de processos e incorporação de novas tecnologias na busca da melhoria contínua;

5. Parceria institucional com entidades que desenvolvam atividades diretamente relacionadas à conservação e preservação do meio ambiente;

6. Consolidação e disseminação interna e externamente da cultura, conhecimentos e experiências relacionadas com o meio ambiente na CEDAE;

7. Máximo rigor com o veto a produtos e serviços aplicados em obras e atividades que não resguardem a qualidade ambiental;

8. Valorização e fomento à pesquisa, desenvolvimento e consolidação de tecnologia, voltado à conservação do meio ambiente, principalmente dos recursos hídricos.

Dos objetivos+

1. Estabelecer princípios, critérios, diretrizes e conceitos que orientem a CEDAE na condução das atividades e ações que tenham como meta alcançar excelência na prestação de serviços de saneamento ambiental e uma melhor qualidade de vida e bem-estar social para a população da área de atuação desta Companhia;

2. Definir responsabilidades, alinhar conceitos e estabelecer posturas para toda a Companhia, principalmente para áreas diretamente envolvidas com a questão ambiental e no relacionamento com órgãos e instituições afins, mercado e a sociedade em geral;

3. Criar condições para disseminar e consolidar os conceitos e atividades da Companhia relativas ao meio ambiente junto à comunidade interna e externa, visando:

- a educação sanitária e ambiental;
- o cumprimento da legislação pertinente;
- o relacionamento adequado com órgãos e instituições que regulamentam a questão ambiental, principalmente nos
assuntos relacionados com os recursos hídricos.

Das diretrizes estratégicas+

1. Todos os projetos devem contemplar:

- uso racional e desenvolvimento sustentado dos recursos hídricos;
- conservação, proteção e recuperação do meio ambiente;
- viabilidade técnica, econômica, financeira, ambiental e social;
- atendimento à legislação ambiental;
- envolvimento sistemático dos órgãos gerenciais regionais da Companhia no tratamento e decisões das questões ambientais das suas respectivas bacias hidrográficas;
- busca da certificação das atividades da Companhia pela ISO 14000.

2. O relacionamento com os órgãos oficiais gestores do meio ambiente, entidades da sociedade civil e com o mercado deve ser pautado por:

- ética;
- transparência;
- espírito de cooperação constante e sinergia;
- empenho na recuperação, proteção e conservação da quantidade e qualidade dos recursos hídricos e racionalização do uso de recursos naturais e combate ao desperdício.

3. A CEDAE deve agir:

- pró-ativamente no sentido de marcar a sua imagem como uma Companhia que se caracteriza pela preocupação com o meio ambiente e com o saneamento ambiental;
- pró-ativamente na formulação e aperfeiçoamento da legislação ambiental.

4. Todas as ações e iniciativas relativas ao meio ambiente devem ser executadas de forma descentralizada pelos órgãos gerenciais:

- seguindo diretrizes padronizadas, quando fizerem seus contatos, de assuntos rotineiros, diretamente com órgãos externos;
- em sintonia com a diretoria colegiada, quando fizerem seus contatos, de assuntos não rotineiros, diretamente com órgãos externos;
- lembrando que o processo de verificação da viabilidade ambiental é parte integrante dos planos diretores e que os projetos devem ser elaborados no âmbito das respectivas diretorias, com assessoria da Superintendência de Gestão Ambiental
– SGA e da Assessoria Jurídica – AJUR, no que couber;
- que devem consolidar equipe especializada para coordenar e apoiar ações na elaboração dos estudos de viabilidade ambiental;
- que terão participação direta nas atividades de licenciamento e de obtenção de outorga executadas pela SGA.

Das disposições finais+

1. A comissão designada pela O.S. no 8.252, de 14 de abril de 2004, responsável pela elaboração dessa Política, passa a ser denominada Grupo Executivo de Meio Ambiente – GEMA;

2. Será da competência do GEMA propor, implementar, acompanhar e avaliar a eficácia do Sistema de Gestão Ambiental, bem como o seu desempenho ambiental, em consonância com a Política Institucional de Meio Ambiente da CEDAE e o seu Regimento Interno.

 
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