A Empresa

A Lei

Guias e Modelos

Glossário

Agentes de tratamento: o controlador e o operador.

Autoridade nacional: órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional.

Banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico.

Bloqueio: suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, mediante guarda do dado pessoal ou do banco de dados.

Consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada

Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.

Eliminação: exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado.

Encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Interoperabilidade: capacidade de sistemas e organizações operarem entre si. A autoridade nacional poderá dispor sobre padrões de interoperabilidade para fins de portabilidade, além dos padrões de interoperabilidade de governo eletrônico (ePING).

Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador

Relatório de impacto à proteção de dados pessoais: documentação do controlador que contém a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco.

Titular de Dados: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.

Transferência internacional de dados: transferência de dados pessoais para país estrangeiro ou organismo internacional do qual o país seja membro

Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais. Referem-se a: Acesso: Possibilidade de comunicar-se com um dispositivo, meio de armazenamento, unidade de rede, memória, registro, arquivo etc., visando receber, fornecer, ou eliminar dados.

Armazenamento: ação ou resultado de manter ou conservar em repositório um dado.

Arquivamento: ato ou efeito de manter registrado um dado embora já tenha perdido a validade ou esgotada a sua vigência.

Avaliação: ato ou efeito de calcular valor sobre um ou mais dados.

Classificação: maneira de ordenar os dados conforme algum critério estabelecido.

Coleta: recolhimento de dados com finalidade específica.

Comunicação: transmitir informações pertinentes a políticas de ação sobre os dados.

Controle: ação ou poder de regular, determinar ou monitorar as ações sobre o dado.

Difusão: ato ou efeito de divulgação, propagação, multiplicação dos dados.

Distribuição:;ato ou efeito de dispor de dados de acordo com algum critério estabelecido.

Eliminação: ato ou efeito de excluir ou destruir dado do repositório.

Extração: ato de copiar ou retirar dados do repositório em que se encontrava.

Modificação: ato ou efeito de alteração do dado.

Processamento: ato ou efeito de processar dados.

Produção: criação de bens e de serviços a partir do tratamento de dados.

Recepção: ato de receber os dados ao final da transmissão.

Reprodução: cópia de dado preexistente obtido por meio de qualquer processo.

Transferência: mudança de dados de uma área de armazenamento para outra, ou para terceiro.

Transmissão: movimentação de dados entre dois pontos por meio de dispositivos elétricos, eletrônicos, telegráficos, telefônicos, radioelétricos, pneumáticos etc.

Utilização: ato ou efeito do aproveitamento dos dados.

 
Search